A Acupuntura é uma prática terapêutica milenar que se utiliza de estímulos sobre a pele para gerar a promoção natural de saúde (por isso ela é tida como uma “abordagem ecológica”).
Conforme a “Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura” (UNESCO), a Acupuntura é um “Patrimônio Imaterial da Humanidade“.
A Acupuntura Só Pode Ser Regulada Por Lei Específica
Do ponto de vista legal, é importante lembrar que no dia 3 de maio de 2006 o Brasil agiu em consonância com as diretrizes apregoadas pela “Organização Mundial da Saúde” (OMS), gerando o amparo legal às “Práticas Integrativas e Complementares” (PNPIC), através da Portaria MS/GM nº 971/2006.
Essa medida reconheceu oficialmente a Acupuntura, a Fitoterapia, a Homeopatia e o Termalismo, afirmando que as mesmas são terapêuticas eficientes que devem ser exercidas por profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ainda, conforme o inciso XXXIX do artigo 5 da Constituição Federal do Brasil (CF/1988) não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal e no inciso XIII, do mesmo artigo, é expresso que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
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A Acupuntura Só Pode Ser Regulada Por Lei Específica
Do ponto de vista jurisprudencial, em 2012, o ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a Acupuntura é multiprofissional, em consonância com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Conselho Nacional da Saúde (CNS) e do Ministério da Saúde. Nas próprias palavras do ministro Lima: “… a Acupuntura ainda não foi regulamentada no país, sendo o seu exercício franqueado a todos os profissionais da área de saúde que obtenham aprovação em cursos específicos de formação“. (Medida Cautelar 19.898).
Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o exercício da atividade deAcupuntura não pode ser regulamentado por meio de resolução de categoria profissional, mas sim por legislação específica. O ministro Gilmar Mendes afirmou que compete à União legislar sobre as condições para o exercício das profissões (Recurso Extraordinário 753475).
A Acupuntura Só Pode Ser Regulada Por Lei Específica
Em resumo, levando em consideração a fundamentação legal e jurisprudencial, como até o presente momento ainda não foi criada Lei Federal que regule o exercício profissional da Acupuntura no Brasil (há apenas vários projetos de lei), qualquer profissional que tenha formação, capacitação técnica e siga a legislação vigente pode exercer a prática da Acupuntura, assim como ocorre com a Psicanálise, a Psicoterapia, a Homeopatia, o Biofeedback, o Acompanhamento Terapêutico (AT), o Coaching, a Hipnose, o Pilates, etc.
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