O Projeto de Lei nº 1.432, de 2024, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, visa regulamentar a profissão de acompanhante terapêutico (at) no Brasil. O projeto foi apresentado pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE) em 24 de abril de 2024, e busca estabelecer critérios para o exercício do Acompanhante Terapêutico (AT), definindo competências e requisitos necessários para os profissionais da área. Mas, será que o que está exposto neste projeto de lei vai ajudar a atividade dos profissionais brasileiros e a população que pode se beneficiar do AT… ou prejudicar? Vamos juntos nessas reflexões agora… Definição e Requisitos para o Exercício da Profissão Conforme o texto do projeto, considera-se acompanhante terapêutico o profissional da área de saúde responsável pela aplicação e prática de um programa terapêutico supervisionado e desenvolvido por um especialista em terapia comportamental. Para exercer a profissão, o indivíduo deve possuir:
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- Certificado de conclusão do ensino médio.
- Certificado de cursos livres ou disciplinas de graduação com, no mínimo, 40 horas de duração, que abordem terapia comportamental ou comportamento verbal.
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Formação Terapeuta | Desenvolvimento Pessoal | Produtividade | Supervisão | Área AT
Competências Privativas do Acompanhante Terapêutico
O projeto detalha as atribuições exclusivas desses profissionais, incluindo:
- Implementar procedimentos individualizados para aquisição de habilidades e redução de comportamentos inadequados pelo paciente.
- Coletar dados conforme o sistema de registro elaborado pelo supervisor.
- Comunicar ao supervisor dificuldades na implementação de procedimentos e problemas no progresso dos comportamentos.
- Alimentar planilhas de dados elaboradas pelo supervisor sobre o programa terapêutico aplicado;
- Participar assiduamente das supervisões, atendimentos e atividades definidas pelo supervisor do caso.
Direitos Assegurados no Exercício da Profissão
O projeto também assegura ao acompanhante terapêutico o direito de ingressar e permanecer em locais públicos e privados onde esteja a pessoa acompanhada, desde que devidamente informada e comprovada a razão de seu ingresso ou permanência.
Justificativa para a Regulamentação
A autora do projeto destaca a importância da regulamentação diante da crescente recusa de cobertura pelos planos de saúde para essa modalidade de serviço e das negativas recorrentes de acesso desses profissionais a locais públicos e privados, o que prejudica o tratamento dos pacientes. Os critérios propostos baseiam-se nos “critérios para acreditação específica de prestadores de serviços em análise do comportamento aplicada (ABA) ao TEA/desenvolvimento atípico”, da Associação Brasileira de Psicologia e Medicina Comportamental (ABPMC).
Tramitação Atual
Após sua apresentação, o projeto foi encaminhado às Comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 14 de agosto de 2024, o Deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), relator na Comissão de Saúde, apresentou parecer favorável à aprovação do projeto. No entanto, em 25 de outubro de 2024, o parecer foi devolvido ao relator para reformulação. Atualmente, o projeto aguarda novo parecer na Comissão de Saúde.
Importância da Profissão de Acompanhante Terapêutico
O acompanhante terapêutico desempenha um papel crucial no suporte a indivíduos com dificuldades emocionais, psicológicas ou comportamentais, auxiliando-os em atividades cotidianas e promovendo sua independência e bem-estar emocional. A regulamentação da profissão visa garantir a qualidade dos serviços prestados e assegurar direitos tanto aos profissionais quanto aos pacientes.
A Regulamentação Que Pode Transformar a Profissão de Acompanhante Terapêutico no Brasil no Projeto de Lei 1.432/2024
Considerações Finais
A tramitação do Projeto de Lei nº 1.432/2024 deve ser acompanhada de perto por gestores da área da saúde (pública, privada e terceiro setor), Conselhos de Classe, profissionais da área de saúde, pacientes e demais interessados, dada a relevância do tema para a sociedade brasileira.
A regulamentação da profissão de acompanhante terapêutico representa um avanço significativo na formalização, reconhecimento dessa atividade no Brasil, além de estabelecer critérios claros para o exercício da profissão.
Todavia é importante destacar o risco presente neste projeto de tornar a prática do Acompanhamento Terapêutico pautada exclusivamente em um viés terapêutico, sustentar o acompanhante terapêutico como auxiliar de outros profissionais de saúde, exigir que essa prática faça parte de um programa terapêutico supervisionado e desenvolvido por um outro especialista (em terapia comportamental).
Tal projeto limita a atuação dos profissionais de AT ao vincular suas atividades estritamente às orientações de supervisores especializados. Essa abordagem, apesar de tentar garantir um padrão técnico, pode restringir a autonomia do acompanhante terapêutico em situações práticas que exijam decisões imediatas ou adaptabilidade, especialmente em contextos onde o supervisor não está prontamente acessível.
Além disso, ao focar predominantemente na coleta de dados e implementação de procedimentos, o projeto pode desconsiderar a necessidade de um olhar mais abrangente sobre o bem-estar emocional e social do paciente, aspectos que vão além de um programa terapêutico estruturado.
Assim, se esse projeto virar lei sem sofrer alterações, poderá reduzir o campo de ação (que é múltiplo), criará relação de poder entre profissionais de saúde, poderá tornar o AT ainda mais oneroso aos pacientes e ao sistema de saúde como um todo, além de reduzir os efeitos criativos e terapêuticos dessa prática que ocorre em qualquer lugar onde o paciente precise de apoio. Assim, ainda há exageros regulatórios e até defesa de mercado de trabalho corporativista no Projeto de Lei nº 1.432/2024.
E mais, embora esse Projeto de Lei busque regulamentar a profissão de acompanhante terapêutico, as competências privativas definidas nele conflitam com outras leis de profissionais de saúde e assim não são de fato privativas do at.
Enfim, o projeto ainda precisa ser muito bem analisado e discutido pela sociedade para, somente depois, tornar-se uma lei, do contrário, poderemos viver situações desagradáveis nos próximos dias.
Clique aqui e lei a íntegra do Projeto de Lei nº 1.432/2024 para tirar as suas próprias conclusões.
Autor: Alex Tavares é psicólogo (CRP 07/11807), psicoterapeuta, mestre em Psicologia (UFRGS), supervisor presencial e/ou on-line em Acompanhamento Terapêutico, Psicologia e Terapia Cognitiva-Comportamental (TCC), menção honrosa pelo Conselho Regional de Psicologia (CRPRS). Além disso, é autor de vários livros e artigos publicados em livros, revistas e periódicos nacionais e internacionais. Desde 2005, tem autorização do Conselho Federal de Psicologia do Brasil (CFP) para prestar a Psicologia On-Line. Autor do primeiro livro de Psicologia on-line do Brasil e primeiro livro digital do planeta sobre atendimento via internet com área de membros 24 horas, vídeos, sons (mp3) e jogos virtuais (Quiz). Criador do 1º “Congresso On-line de Saúde Mental” do planeta. Coordenador do primeiro curso de Acompanhamento Terapêutico via internet do planeta. Professor da Academia Portal Dr: desenvolvimento pessoal com saúde e ciência. Ele também tem Canal de Psicologia, saúde e desenvolvimento pessoal no YouTube.
Tags:Acompanhamento Terapêutico, legislação