A clínica do Acompanhamento Terapêutico
Resumo: este artigo apresenta reflexões muito rápidas sobre o Acompanhamento Terapêutico, abarcando uma definição operacional, o espaço de intervenção, a competência para exercer o AT e a legislação aplicável.
Palavras-chave: Acompanhamento Terapêutico, clínica, legislação.
Evolução Pessoal? Saúde Mental? Produtividade Máxima? Ser Terapeuta?
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O que é Acompanhamento Terapêutico?
Onde ocorre o Acompanhamento Terapêutico?
No Acompanhamento Terapêutico, o tratamento dá-se no espaço no qual o paciente encontra-se, seja ele qual for. Ou seja, a intervenção pode ocorrer, por exemplo: na casa, na escola, no clube, no cinema, no shopping, no sítio, nas caminhadas pelas ruas, nas festas, nos shows, etc.
Nesse tipo de intervenção o sujeito é percebido como um membro ativo que juntamente com o terapeuta irá redesenhar o seu fazer cotidiano, desenvolvendo estratégias para modificar algumas dificuldades, além de efetivar o tratamento de determinadas patologias e realizar a prevenção de outras.
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Quem pode se beneficiar do Acompanhamento Terapêutico?
O Acompanhamento Terapêutico é utilizado para qualquer pessoa que precise de uma companhia especializada fora do consultório, hospital, clínica ou outra instituição.
Conforme nossa experiência clínica, é muito variada a população que vem se beneficiando dessa prática, tais como: idosos, crianças, sujeitos com algum tipo de fobia (social, medo de dirigir), pessoas com esquizofrenia, autismo, depressão, pânico, crises de ansiedade, acidentados, entre outros.
Há lei sobre o Acompanhamento Terapêutico no Brasil?
Infelizmente, ainda não há LEI FEDERAL da profissão de acompanhante terapêutico (at) no Brasil.
Ainda, conforme o inciso XXXIX do artigo 5 da Constituição Federal do Brasil (CF/1988) não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal e no inciso XIII, do mesmo artigo, é expresso que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E mais, em 2013, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que compete à União legislar sobre as condições para o exercício das profissões (Recurso Extraordinário 753475).
Mas já há norma na área da saúde desde 2014 (Resolução 233/14 CIB/RS).
Assim, como até hoje ainda não foi criada Lei Federal que regule o exercício profissional do Acompanhamento Terapêutico no Brasil, qualquer profissional que tenha formação, capacitação técnica e siga a legislação vigente pode exercer essa prática, assim como ocorre com a Acupuntura, a Psicanálise, a Psicoterapia, a Homeopatia, o Biofeedback, o Coaching, a Hipnose, o Pilates, etc.
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